Arbitragem em Direito, é uma forma de resolver um litígio sem chegae aos tribunais comuns. É uma estratégia de resolução de conflitos com negociação, mediação e conciliação.
As partes, de comum acordo, decidir nomear um terceiro independente, chamado de árbitro, que será responsável de resolver o conflito. O árbitro, por sua vez, será limitado pelo acordo entre as partes para ditar o sentença arbitral. Deve fazê-lo conforme a lei escolhida pelas partes, ou mesmo com base na equidade simples, se assim foi acordado.
Quando a arbitragem está em conformidade com a lei, substitui completamente os tribunais comuns, que devem abster-se de ouvir o caso. No entanto, será necessário recorrer a ela (através de uma acção executiva), quando seja necesaário a intervenção das autoridades para fazer cumprir a sentença arbitral.