Carta de Boas Vindas
Quando você abrir esta página leva presença operacional através da internet Iberoamericana Arbitration Center (CIAR).
Quando você abrir esta página se habilitará a navegação pela página do Centro Latino-Americano de Arbitragem (CIAR).
As organizações empresariais e profissionais na América Latina optaram pela arbitragem, e o CIAR foi formalmente constituído e escrito no Registo de Associações do Ministério do Interior implantando desde este momento a presença e disponibilidade do Centro. Não trata-se de um simples projecto: se há estabelecido como uma instituição de Arbitragem, fruto de um longo e perseverante processo de fundação.
O CIAR abre assim, um espaço funcional alternativo para solucionar conflitos pela vía da arbitragem, onde terá um desenvolvimento próprio.
As instituições arbitrais existentes, muito meritórias, abriram durante anos, o caminho para que a arbitragem fosse implantada em nosso sistema legal e tenha sido assumido pelos nossos sistemas judiciais.
O CIAR foi criado com o objectivo de alargar a disponibilidade de um sistema de arbitragem acessíveis ás médias e pequenas empresas que durante anos, realizava comércio transfronteiriço, e hoje constituem um segmento significativo do comércio globalizado. Também na América Latina.
Pequenas e médias empresas compram e vendem para além das suas fronteiras; e quando têm alguma dificuldade nas operações os recursos judicial são demorado, caro e difícil de processar. Fazendo com que a arbitragem possa chegar á uma ampla gama de transações internacionais, até agora visto objetivamente além de ele, esta será a tarefa a ser assumida pelo CIAR. A propósito, será reforçada o espaço de liberdade que exige o comércio, uma vez que a falta de âmbito de arbitragem para muitas operações, não é mais que uma restrição desse elemento essencial da liberdade de convênios que a arbitragem propõe.
De agora em diante, constituído o CIAR, com sede na Costa Rica, São Paulo e Madrid, onde o Colegio de advogados, está localizado a Secretaria-Geral, dispõe de regulação processual significativamente aberta ão desenvolvimento on-line e seu Regulamento de cláusula modelo, para que as aquisições transfronteiras de latino-americana já tem o órgão de arbitragem esperado
Se os corpos sociais civis latino-americanos, empresários, advogados e órgãos da universidade incentivaram e fundaram o CIAR é porque, além de esse instinto básico, sentiram diretamente o apoio da máxima representação dos nossos países (Convenção de Chefes de Estado) da Secretaria-Geral de Ibero-América (SEGIB) e da Conferência de Ministros da Justiça de Ibero-América (COMJIB).
Na Cúpula de Veracruz, no parágrafo 17 dos seus acordos, aparece o seguinte texto:
17. Confiar à SEGIB e COMJIB para acompanhar a proposta de criação de um Centro Latino-Americano de Arbitragem, privado, como um dos mecanismos regionais adicionais para a resolução de conflitos comerciais que existem na região, com base na cultura jurídica que é comum anós e, dando especial ênfase ás necessidades das PME neste domínio.
Estamos agora em condições de informar a SEGIB e COMJIB que o objetivo de fundação, foi cumprido e jáestá disponibilizado aos cidadãos e empresas o CIAR, que nasceu com caráter privado e equipado de cumprida missão para servir aos objectivo que estabelecemos.