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Cláusula modelo CIAR

 «Todo e qualquer litígio derivado do presente contrato ou de qualquer acordo ou convénio que com o mesmo esteja relacionado – incluindo nomeadamente as questões relacionadas com a sua existência, validade, duração, interpretação ou execução – será resolvido por arbitragem administrada pelo Centro Ibero-americano de Arbitragem (CIAR). nos termos do Regulamento de Arbitragem do mesmo Centro que se enconhtrar em vigor no momento de apresentação do Requerimento de Constituição de Arbitragem. O Tribunal Arbitral que vier a ser constituído para esse efeito será composto por (três/um único) árbitro (s), a língua oficial será o (espanhol/português, outro), e a sede da Arbitragem será (Cidade+País).

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